Regulamento de Segurança em Tabelas

Irá estar disponível a partir do próximo dia 27 de Outubro o livro “Regulamento de Segurança em Tabelas", de acordo com o novo Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios e Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios”.
O objectivo do livro é simplificar a vida dos profissionais que têm que lidar com a nova legislação de incêndios (projectistas, promotores, técnicos da ANPC, técnicos camarários, bombeiros, instaladores, responsáveis de manutenção e de segurança, etc.).
A informação técnica dos novos diplomas foi sintetizada em diversas tabelas de consulta fácil, separadas pelas 12 utilizações-tipo.


Fonte: ANPC

A IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO



ÍNDICE
A importância da Segurança e Higiene no Trabalho
Os modelos da gestão da prevenção dos riscos profissionais na Europa
A estratégia da União Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Os princípios gerais de prevenção de riscos profissionais
Evitar os riscos
Avaliar os riscos
Combater os riscos na origem
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso
Planificar a prevenção com um sistema coerente
Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual
Dar instruções adequadas aos trabalhadores
Obrigações para edifícios onde existam locais de trabalho
Síntese
Obrigações das entidades patronais
Informação dos trabalhadores
Consulta e participação dos trabalhadores
Obrigações dos trabalhadores
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Sinalização de Segurança
  
A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
A qualidade das condições de trabalho é um dos factores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo. Nesse âmbito, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas passa, necessariamente, por uma intervenção no sentido da melhoria das condições de trabalho.
A transposição da Directiva Comunitária nº. 89/391/CEE para o ordenamento jurídico português, pelo Decreto-Lei nº. 441/91, de 14 de Novembro, veio:
  • Dotar o país de referências estratégicas de um quadro jurídico global, com vista à criação de condições de trabalho que assegurassem a efectiva prevenção de riscos e doenças profissionais;
  • Dar cumprimento integral às obrigações decorrentes da ratificação da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho;
  • Institucionalizar formas eficazes de participação e diálogo de todos os interessados nesta matéria;
  • Subsequentemente, muitos diplomas foram publicados, destacando-se o Decreto-Lei nº. 109/2000 de 30 de Junho, que veio redefinir o regime de organização e funcionamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho (SHST), anteriormente estabelecido pelo Decreto-Lei nº. 26/94, de 1 de Fevereiro e ratificada pela Lei nº. 7/95, de 29 de Março.

OHSAS 18001:2007



OHSAS 18001
As OHSAS 18001 são consideradas como os referenciais com maior reconhecimento internacional no âmbito dos Sistemas de Gestão da Segurança, sendo usadas como referência para o estabelecimento de normas nacionais em mais de 80 países.

Em Outubro de 2007 a BSI – British Standards Institution publicou uma nova versão das OHSAS (Occupational Health and Safety Management Systems).
Entre as principais modificações desta nova versão constam uma aproximação às normas de gestão ISO (ISO 9001 e ISO 12001) e o reforço dos requisitos ligados à saúde ocupacional, entre outras.


 
 

A minha vida, o meu trabalho o meu trabalho em segurança

Capa OIT 2008
Relatório de 2008 
Em 2008 o objectivo do Dia Mundial para a Segurança e Saúde no Trabalho foi chamar a atenção dos empregadores e trabalhadores para as formas de controlar e reduzir os riscos nos locais de trabalho. Sublinha a necessidade de os governos juntamente com os empregadores, trabalhadores e outras instituições de formação e investigação trabalharem em conjunto para reduzirem o flagelo humano e económico dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho.

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