A IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO



ÍNDICE
A importância da Segurança e Higiene no Trabalho
Os modelos da gestão da prevenção dos riscos profissionais na Europa
A estratégia da União Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Os princípios gerais de prevenção de riscos profissionais
Evitar os riscos
Avaliar os riscos
Combater os riscos na origem
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso
Planificar a prevenção com um sistema coerente
Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual
Dar instruções adequadas aos trabalhadores
Obrigações para edifícios onde existam locais de trabalho
Síntese
Obrigações das entidades patronais
Informação dos trabalhadores
Consulta e participação dos trabalhadores
Obrigações dos trabalhadores
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Sinalização de Segurança
  
A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
A qualidade das condições de trabalho é um dos factores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo. Nesse âmbito, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas passa, necessariamente, por uma intervenção no sentido da melhoria das condições de trabalho.
A transposição da Directiva Comunitária nº. 89/391/CEE para o ordenamento jurídico português, pelo Decreto-Lei nº. 441/91, de 14 de Novembro, veio:
  • Dotar o país de referências estratégicas de um quadro jurídico global, com vista à criação de condições de trabalho que assegurassem a efectiva prevenção de riscos e doenças profissionais;
  • Dar cumprimento integral às obrigações decorrentes da ratificação da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho;
  • Institucionalizar formas eficazes de participação e diálogo de todos os interessados nesta matéria;
  • Subsequentemente, muitos diplomas foram publicados, destacando-se o Decreto-Lei nº. 109/2000 de 30 de Junho, que veio redefinir o regime de organização e funcionamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho (SHST), anteriormente estabelecido pelo Decreto-Lei nº. 26/94, de 1 de Fevereiro e ratificada pela Lei nº. 7/95, de 29 de Março.