A entrega do Relatório Único referente ao ano de 2011 decorre entre 2 de Maio e 15 de Junho.
À semelhança de anos anteriores, o Relatório Único deve ser entregue por meio informático, sendo para isso necessário à Entidade Empregadora proceder à suaautenticação no site oficial, acedendo aos respetivos formulários e efetuando a sua validação e entrega. É também possível efetuar delegações para que entidades terceiras possam preencher os dados relativos aos serviços prestados.
Para a autenticação, é necessário dispor de nome de utilizador e da palavra-passe. Se ainda não possui estas informações, pode solicitá-las no separador “obter dados de acesso”, existente na página inicial do site oficial.
Este ano deverão ser preenchidos todos os anexos constituintes do relatório único:
o Anexo 0, Folha de Rosto;
o Anexo A, Quadro de Pessoal;
o Anexo B, Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
o Anexo C, Formação Contínua;
o Anexo D, Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde;
o Anexo E, Greves;
o Anexo F, Informação sobre Prestadores de Serviços.
Não esqueça que, antes do preenchimento dos vários anexos, a primeira etapa a seguir deverá ser a Validação da Estrutura Empresarial, onde irá confirmar a identificação e localização da empresa e respetivo(s) estabelecimento(s).
A entrega do Relatório Único é obrigatória e o empregador incumpridor incorre numa contra-ordenação grave, cujo montante da coima pode ascender aos 4000 euros.