Segurança Contra Incêndios


Entrou em Vigor em 1 de Janeiro de 2009 o Decreto-lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, que estabelece o Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, daqui em diante também designado por RSCIE.
A elaboração deste documento teve como objectivo estabelecer o regime jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, e determinar as condições de segurança contra incêndios a aplicar a todas as Utilizações de edifícios, bem como recintos itinerantes e ao ar livre, reunindo num único diploma legislação que se encontrava dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos. 




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