Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios



Entrou em Vigor em 1 de Janeiro de 2009 o Decreto-lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, que estabelece o Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, daqui em diante também designado por RSCIE.
A elaboração deste documento teve como objectivo estabelecer o regime jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, e determinar as condições de segurança contra incêndios a aplicar a todas as Utilizações de edifícios, bem como recintos itinerantes e ao ar livre, reunindo num único diploma legislação que se encontrava dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos.
O presente decreto-lei contém um vasto conjunto de exigências técnicas à segurança contra edifícios e recintos a construir, alterar ou ampliar, às disposições sobre construção; às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança.
Contempla ainda as necessárias medidas de autoprotecção e de organização de segurança contra incêndios, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em edifícios a construir.
Neste diploma estão também contempladas as medidas adoptadas pelas Decisões da Comissão das Comunidades Europeias relativas à classificação da Reacção ao fogo de produtos de Construção (nº 2000/147/CE e 2003/632/CE) e respeitantes ao sistema de classificação da resistência ao fogo (nº 2000/367/CE e 2003/629/CE).
Posteriormente, e porque era necessário regulamentar tecnicamente as premissas apresentadas neste diploma legal, foi publicada a Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
Esta Portaria vem concretizar as condições técnicas e específicas referentes aos seguintes aspectos:
Þ Condições Exteriores comuns dos edifícios;
Þ Condições de comportamento ao fogo dos materiais e equipamentos utilizados;
Þ Isolamento e protecção dos meios;
Þ Condições de evacuação;
Þ Condições das Instalações técnicas;
Þ Condições dos equipamentos de segurança contra incêndios;
Þ Condições de autoprotecção.
No desenvolvimento destes documentos estiveram envolvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Engenheiros, a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

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