Entrega do Relatório Único da Empresa em 2011 (novos anexos a preencher)



A Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, estabeleceu o modelo de relatório anual, vulgo “Relatório Único”, contendo informação que as empresas devem prestar à administração do trabalho sobre a sua actividade social, tendo o respectivo processo de entrega decorrido, pela primeira vez, em 2010.




Nesta conformidade, em 2011, e para além dos Anexos A (Quadro de pessoal), B (Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores), D (Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho) e E (Greves), deverão também ser entregues por meio informático aos serviços competentes do Ministério do Trabalho, os Anexos C – Relatório anual da formação contínua e F – Informação sobre prestadores de serviço, no período legalmente fixado para o efeito: de 16 de Março a 15 de Abril próximo.

Entretanto, por forma a antecipar a preparação do envio da informação do “Relatório Único”, sugere-se que as empresas que ainda não possuam os códigos de acesso remetidos pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em 2008, no âmbito da entrega por meio informático do relatório de actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho (os quais são válidos para efeitos de entrega do relatório único), que procedam à sua solicitação, no sítio oficial do “Relatório Único” na Internet –www.relatoriounico.pt -, no separador “Obter dados de acesso”.


Relembro que para o preenchimento do anexo D as empresas deverão organizar os serviços de Saúde e Segurança no Trabalho. Caso não possua estes serviços organizados solicite-os aqui.
Para qualquer esclarecimento poderá visitar o sit www.act.pt e www.costarolando.blogspot.com








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