Aplicabilidade do RG-SCIE Regulamento Contra Incêndios



A entrada em vigor, em Janeiro de 2009, do novo Regulamento Geral de Segurança Contra Incêncio em edifícios (RG-SCIE), publicado no Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, define que:

Artigos

Incêndio destroi armazém de reciclagem em Santa Maria da Feira
Incêndio num armazém no concelho
de Sta M. da Feira
Artigo 22: As medidas de auto-protecção são aplicáveis a todos os edifícios e recintos, incluíndo os existentes à data da entrada em vigor do RG-SCIE;
Artigo 34: Estas medidas devem ser implementadas no prazo máximo de um ano após a data de entrada em vigor do mesmo, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data (até Janeiro de 2010).
As medidas de auto-protecção a implementar encontram-se definidas nos artigos 193 207 da Portaria 1532/2008.
As Medidas de auto-protecção são Aplicáveis a todas as organizações.




Solicite proposta para a implementação do Plano de Segurança Interno Aqui





Relatório Único 2011 - Obrigações a cumprir até ao final de 2010

Relatório Único 2011 - Obrigações a cumprir até ao final de 2010

A ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho apresentou recentemente as “Estatísticas da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho”, do ano 2009, e que resultou dos dados inseridos no Anexo D do Relatório Único.
E podemos concluir que as empresas portuguesas estão de parabéns, já que os resultados são expressivos. 

Vamos analisar os números:
 
Apresentaram respostas ao Anexo D, 214 154 entidades empregadoras, das quais cerca de 70% (184 874) tinham os serviços de Higiene e Segurança no Trabalho devidamente organizados.

Mas porque estamos a falar de uma obrigação que apenas tem que ser cumprida em 2011?

Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trabalho em mudança


Capa OIT 2010
Relatório de 2010 
Nos últimos anos têm surgido riscos novos e emergentes causados por inovações técnicas e mudanças sociais ou organizacionais, tais como: as novas tecnologias, novos processos de produção (e.g. nanotecnologias e biotecnologias), as novas condições de trabalho com cargas de trabalho mais elevadas, intensificação de tarefas devido à redução de efectivos, más condições associadas à migração, empregos na economia informal, formas emergentes de emprego, como o emprego independente, a subcontratação ou os contratos temporários.
Estes riscos podem ser mais facilmente reconhecidos através de uma melhor compreensão científica, por exemplo, os efeitos dos riscos ergonómicos nas perturbações músculo-esqueléticas, e os efeitos dos factores psicossociais sobre o stress no trabalho.

Descarregar ficheiro (1.050 KB- PDF)

Fonte: OIT


Os produtos perigosos possuem indicações nos rótulos que alertam o utilizador. Existem vários símbolos de perigo para avisar os consumidores. Estes contudo nem sempre conhecem a significado destes símbolos.
Os produtos perigosos têm etiquetas indicativas para chamar a atenção do utilizador, onde devem constar as precauções normais a tomar. Em todo o caso, é aconselhável conservar estas substâncias nas suas embalagens de origem, com os rótulos de origem. Devem igualmente ser mantidas fora de alcance das crianças. É necessário assegurar-se igualmente sempre do fecho adequado dos recipientes que contêm estes produtos.

O que significam as marcas de perigo*

Corrosivo:
As substâncias corrosivas provocam danos graves nos tecidos vivos e atacam igualmente outros materiais. Elas podem causar graves queimaduras na pele, nas membranas mucosas e nos olhos. É necessário o uso de óculos e roupa protectora adequada. O contacto, mesmo que ligeiro e curto, estraga numerosos materiais, como por exemplo os textéis.
  • Exemplo de produtos: Alguns produtos de limpeza, ácidos fortes ou alcalis, hidróxido de soda (soda cáustica)
Explosivos:
Produtos podem explodir em caso de aquecimento, fricção, choque, contacto com uma faísca ou em reacção com outras substâncias. Uma explosão é uma combustão muito rápida que depende das características da substância, da sua reacção com outras substâncias, da temperatura (fonte de calor), de choques e de fricções.
  • Exemplo de produtos: TNT (trinitroglicerina) Raro em casa.
Gás sob-pressão:
Produtos gasosos que se encontram sob-pressão:
  • Gases comprimidos;
  • Gases líquidos;
  • Gases líquidos refrigerados;
  • Gases dissolvidos.

Para este grupo de gases, é necessário que as seguintes informações estejam disponíveis:
  • a pressão de vapor a 50 ºC;
  • o estado físico a 20 ºC à pressão ambiente;
  • temperatura crítica.
Inflamável :
“Muito inflamável” este pictograma vem acompanhado com a palavra “Perigo”. Substâncias extremamente inflamáveis sobre a acção de uma chama ou de uma faísca, ou outra fonte de calor, mesmo abaixo dos 0 ºC. A embalagem deve estar hermeticamente fechada e deve ser mantida em local fresco e devidamente ventilado. Não provocar chamas ou faísca. Não deitar pelos esgotos. Não induzir o vómito em caso de ingestão, mas sim procurar a ajuda de um profissional (médico, hospital, centro anti-veneno).
  • Exemplo de produtos: éter, aerossol, solventes como a gasolina, essência de terebentina, líquido para acendalhas, acendalhas, parafina, produtos petroquímicos.
Irritante ou Nociva:
As substâncias nocivas são perigosas para a saúde por inalação, ingestão ou contacto com a pele.
  • Exemplo de produtos: tricloroetano. O contacto imediato, prolongado ou repetido com substâncias irritantes provoca inflamação na pele, nos olhos, nas narinas, nos pulmões e vias respiratórias.

  • Exemplo de produtos: lixívia
Oxidante:
Estas substâncias, ricas em oxigénio, aceleram a combustão doutros produtos.
  • Exemplos de produtos: pastilhas de lixívia.
Perigo ambiental:
Substâncias tóxicas para os organismos aquáticos, a fauna, a flora, e podem causar efeitos nefastos, imediatos ou diferidos para o ambiente aquático ou não aquático. Estas substâncias podem danificar a camada de ozono. Uma vez mais muito raro numa casa. Mais frequente nas explorações agrícolas e nas indústrias.
  • Exemplo de produtos: mercúrio, tetracloreto de carbono
Perigo para a saúde:
Indicação de perigo para a saúde por ingestão, contacto com a pele, ou por inalação.
Tóxico:
«Altamente tóxico» se o pictograma vem acompanhado da palavra «Perigo». Produto extremamente perigoso que pode provocar danos irreparáveis e até causar a morte. Perigos graves se inalados, se ingeridos ou por contacto. Deve-se lavar as mãos após a manipulação dos recipientes destes produtos. Entretanto, evitar comer, beber, fumar ou tocar nos lábios ou olhos. Qualquer contacto com o corpo humano deve ser evitado. No caso de se sentir mal, procurar imediatamente ajuda médica. Ventilar bem os locais.
  • Exemplos de produtos: veneno para roedores, herbicidas, detergentes da loiça, desinfectantes, agentes de branqueamento, etc.

Observação: Não é necessário confundir esta marca de perigo com o rótulo à cabeça de morte redondo presente sobre as embalagens de numerosos medicamentos. Este último é uma recordação que posologia prescrita pelo médico deve ser respeitada e que existe contra-indicações. Efeitos indesejáveis podem manifestar-se.
* Os símbolos aqui apresentados segundo o Regulamento (CE) Nº 1272/2008 só se aplicam obrigatoriamente às substâncias a partir de 1 de Dezembro de 2010 e às misturas a partir de 1 de Junho de 2015. Até essas datas as substâncias e as misturas são classificadas, rotuladas e embaladas de acordo com a legislação antiga.

Para mais informações consultar

Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios



Entrou em Vigor em 1 de Janeiro de 2009 o Decreto-lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, que estabelece o Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, daqui em diante também designado por RSCIE.
A elaboração deste documento teve como objectivo estabelecer o regime jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, e determinar as condições de segurança contra incêndios a aplicar a todas as Utilizações de edifícios, bem como recintos itinerantes e ao ar livre, reunindo num único diploma legislação que se encontrava dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos.

Nova Classificação e Rotulagem dos Produtos Químicos Perigosos

O actual sistema europeu de classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos está a ser substituído pelo CLP. Estas siglas correspondem ao Regulamento (CE) Nº 1272/2008 sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas, que entrou em vigor a 20 de Janeiro de 2009.